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Cartórios estão autorizados a registrar crianças com o sexo ignorado
As crianças que nascem sem o sexo definido como masculino ou feminino, condição conhecida como Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS) e são comumente chamadas de intersexo, já podem ser registradas como sexo “ignorado” na certidão de nascimento.
Elas também podem optar pela designação de sexo em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil, a qualquer momento e de maneira gratuita, sem precisar de autorização judicial ou comprovação de que tenha realizado cirurgia sexual ou tratamento hormonal, também não haverá a necessidade de apresentar laudos médico ou psicológico.
A mudança consta no Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e passa a valer em todo o Brasil a partir do dia 12 de setembro deste ano. Essa norma padroniza o procedimento no país e revoga o vigente até então em São Paulo, Goiás, no Paraná, Rio Grande do Sul e no Maranhão.
Créditos: Metrópoles
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