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Em menos de um ano da sua captura, homem que participou de assalto com morte de brigadiano é posto em liberdade

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No último dia 14 deste mês de janeiro de 2021, o indivíduo de alta periculosidade, que matou o Soldado Almeida após um baile na Comunidade de Vila Rosso, interior de Passo Fundo, no ano de 2014, ganhou liberdade após 1 ano de reclusão.

O indivíduo identificado como Felipe dos Santos da Costa, vulgo “pintiola” esteve cercO crime : Soldado Almeida morto com um tiro na cabeça, após assalto em baile, na localidade de Vila Rosso, no interior de Passo Fundo.

Créditos: João Victor Lopes – Rádio Uirapuru

O crime : Soldado Almeida morto com um tiro na cabeça, após assalto em baile, na localidade de Vila Rosso, no interior de Passo Fundo.

A morte do soldado Almeida ocorreu por volta das 06h30min, do dia 07 de setembro de 2014, no final de um baile, na comunidade de Vila Rosso, interior de Passo Fundo.

Os organizadores do baile estavam fazendo a contabilidade, quando quatro homens armados invadiram o salão anunciando o assalto e já foram atirando.

O Policial Militar do 3°RPMon, Ricardo Rocha de Almeida, que estava à paisana, não teve tempo de reagir e foi ferido com um tiro na cabeça. O policial chegou ser socorrido, mas morreu a caminho do hospital.

O presidente da comunidade de Vila Rosso, Zigomar Luiz Rosso, que na época tinha 50 anos, foi ferido com cinco tiros e o promotor do evento Silvano França que na época tinha 44 anos, levou um tiro o pé direito. Os dois foram socorridos e levados às pressas para o Hospital São Vicente de Paulo (HSVP), onde foram medicados e posterior liberados.

Os assaltantes ainda agrediram frequentadores do evento e integrantes da banda, que animava o baile. Os marginais roubaram dinheiro do baile e pertences das vítimas, inclusive duas pistolas do Policial Militar, uma calibre .40 da Brigada Militar e fugiram em direção à Roselândia, roubando um veículo Fiat Siena.

Imediatamente a Brigada Militar, com efetivo do Pelotão de Operações Especias (POE), que hoje é a Força Tática, 3° Batalhão de Polícia de Choque (3°BPChoque), na época (3°BOE), 2° Esquadrão, Núcleo de Policiamento Comunitário e contando principalmente com policiais que estavam de folga, promoveram uma grande caçada que pela parte da manhã daquele dia resultou na prisão de dois assaltantes, Luiz Paulo Costa, o vulgo “Zizi”, que na época tinha 21 anos e Jeferson Bueno Monteiro, o vulgo “Seco”, que na época tinha 30 anos, e havia recebido dispensa do presídio no dia anterior ao assalto. O vulgo “Zizi” estava com parte do dinheiro roubado, celulares das vítimas e uma arma.

Na tarde do mesmo dia (07-09-14), os Policiais Militares acabaram localizando o terceiro assaltante. Ele estava escondido próximo a uma leitaria, na localidade de Capão Bonito, nos fundos do Clube Caixeiral Campestre, ele resistiu a prisão efetuando disparos contra os policiais, que revidaram.

O bandido foi baleado e rapidamente conduzido até o Hospital São Vicente de Paulo (HSVP), porém não resistiu a gravidade dos ferimentos e faleceu. Ele foi identificado como Ademar dos Santos Bagestan,que na época tinha 19 anos, e já possuía antecedentes.

Dois dos assaltantes foram julgados em novembro de 2015, sendo que um deles foi condenado a 69 anos e 6 meses de reclusão e outro, pegou uma pena de 73 anos e 3 meses de cadeiaFelipe dos Santos da Costa, “Pintiola” não foi julgado, pois, estava foragido. Um quinto acusado foi absolvido por falta de provas.

Revolta:

O ato de soltura no último dia 14 de janeiro de 2021em menos de um ano após sua prisão no Paraná (22-01-2020), gerou revolta entre policiais militares e comunidade em geral. Um indivíduo de alta periculosidade, posto em liberdade, andando tranquilamente junto a comunidade de bem.

Exclusividade: Despacho do Juiz.

Data Despacho do Juiz 14/01/2021: Vistos. Considerando o pedido de absolvição feito pelo Ministério Público nos memoriais ora juntados bem como a manifestação pela concessão da liberdade provisória do denunciado, revogo a prisão preventiva de Felipe dos Santos da Costa, qualificado nos autos. Expeça-se alvará de soltura, devendo o réu ser posto em liberdade se por outro motivo não estiver preso. Após, intime-se a defesa para memoriais. Diligências legais.

 

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