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Justiça

Ministro do STJ manda transferir travesti para cela feminina no RS

Rogério Schietti decidiu que ‘em nenhuma hipótese’ ela poderá ser mantida na ala masculina. Ele atendeu a pedido da Defensoria Pública, que citou situação ‘extremamente vulnerável’.

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti determinou nesta quarta-feira (13) a transferência de uma travesti que cumpre pena no Rio Grande do Sul para uma cela específica ou, caso não haja, para a ala feminina.

A decisão foi tomada após pedido da Defensoria Pública do estado, que apontou situação “extremamente vulnerável” para a acusada Dagmar (o processo apresenta somente o primeiro nome e as iniciais D. S de S.). Ela cumpre pena de 13 anos por crimes patrimoniais no Presídio Estadual de Cruz Alta.

“Concedo a liminar para determinar a colocação da paciente em espaço próprio, compatível com sua identidade de gênero, separada dos homens e mulheres que cumprem pena no Presídio Estadual de Cruz Alta. Não sendo, como tudo indica, possível o imediato atendimento desta determinação, deverá a paciente ser colocada na ala feminina no presídio, preferencialmente em cela individual”, determinou.

Foto: PC

Dagmar estava em regime semiaberto, quando é possível deixar o presídio durante o dia e voltar para dormir no período noturno. Conforme a defensoria, havia riscos de violência psíquica, moral, física e, quiçá, sexual com a manutenção dela na ala masculina da penitenciária.

O juiz de primeira instância negou pedido para transferência por falta de cela específica. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul também negou recurso, embora tenha destacado que seria importante a criação de celas especiais.

Ao analisar o habeas corpus apresentado, o ministro Rogério Schietti destacou que o Presídio Estadual de Cruz Alta não tem cela especial para pessoas LGBT. E que, embora compreenda a falta de estrutura no local, há elementos de constrangimento ilegal da acusada.

Schietti mencionou na decisão o voto do ministro Celso de Mello no julgamento sobre a criminalização da homofobia, no qual, como relator, o decano do Supremo Tribunal Federal votou para que sejam aplicadas as penas de racismo para casos de homofobia. O trecho mencionado foi que o Judiciário tem o papel de prevenir e repreender atos de preconceito e discriminação.

O ministro do STJ afirmou que manter a acusada na ala masculina é “impróprio para quem se comporta como transexual feminina”.

“Não se há de optar pela alternativa de manter a situação atual relatada nos autos, de pernoite da paciente em alojamento masculino, colocando-a sob iminente risco de sofrer violência psíquica, moral, física e, quiçá, sexual, como acentuado pela impetrante, riscos esses que, como é público e notório, efetivamente se fazem presentes, dada a característica ainda patriarcal e preconceituosa de boa parte de nossa sociedade, agravada pela promiscuidade que caracteriza ambientes carcerários masculinos”, decidiu.

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