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Polícia

Perturbação do sossego resulta em apreensão de carros em Erechim

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Durante a madrugada deste domingo, (15), após inúmeras reclamações de perturbação do sossego no bairro Esperança, em Erechim, policiais, efetuaram a apreensão de dois veículos, que estacionados com o som alto.

Os veículos apreendidos foram um VW/Gol e uma Ford/EcoSport, ambos foram recolhidos e levados ao pátio do Detran e seus proprietários assinaram  um Termo Circunstanciado confeccionado no local pelos policiais.

Perturbação do sossego resulta em apreensão de carros em Erechim

Perturbação do sossego resulta em apreensão de carros em Erechim

A legislação brasileira diz que a perturbação do sossego é, dentro da legislação brasileira, uma contravenção penal que consiste em perturbar o sossego alheio com as ações mencionadas nos incisos do artigo 42 da Lei das Contravenções Penais.[1], tais como[2]:

Leia também: Trator é flagrado transitando de forma irregular em Erechim

gritaria ou algazarra;
exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

 

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