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Por 6 a 5, STF proíbe prisões após condenação em 2ª instância; Lula pode ser solto

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Na maior derrota já imposta à operação Lava-Jato, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu nesta quinta-feira – por 6 votos a 5 – as prisões após condenação em segunda instância. Coube ao presidente da corte, ministro Dias Toffoli tomar uma das decisões mais polêmicas e de grande impacto já tomada pelo plenário. O voto de Toffoli durou mais de duas horas e foi marcado por intervenções do ministro Gilmar Mendes.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a revisão do entendimento do STF resultará na liberdade de 4.895 presos em todo o país. Entre os eventuais beneficiados está o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Por 6 a 5, STF proíbe prisões após condenação em 2ª instância; Lula pode ser solto

Por 6 a 5, STF proíbe prisões após condenação em 2ª instância; Lula pode ser solto

O julgamento começou em 17 de outubro, foi suspenso por duas vezes, com o placar em 4 a 3 a favor da prisão em segunda instância, e retomado ontem.

Votaram contrários à prisão após segunda instância os ministros Marco Aurélio Mello, relator do caso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

A ministra Cármen Lúcia, que já havia se manifestado em outros julgamentos a favor da execução da pena após a condenação em 2ª instância, iniciou a sessão de ontem defendendo o respeito às divergências de interpretações.

“Democracia pratica-se segundo o valor de respeito a posições contrárias, porque o pensamento único e intolerante deve ser chamado de outro nome. O contraditório é do direito porque é da vida, quem gosta da unanimidade é a ditadura”, afirmou a magistrada.

A ministra ressaltou a importância do combate ao império da impunidade e citou que “aqueles que dispões de meios para usar, e até abusar, do rebuscado sistema recursal” procuram meios para não responder pelos seus delitos.

Com sua posição, Cármen Lúcia deu o quinto voto a favor da execução da pena após a condenação em 2ª instância.

Caso Lula

O ministro Gilmar Mendes relembrou seus posicionamentos anteriores sobre o tema. Em 2009, ele votou contra a prisão em 2ª, mas em 2016 mudou de posição e apoiou as prisões antes do fim dos recursos. Em nova mudança de entendimento, Mendes voltou a defender a prisão apenas após o trânsito em julgado.

Mendes criticou “prisões decretadas de forma automática” e afirmou que o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acabou politizando as discussões.

Ao citar Lula, o ministro foi interrompido pelo presidente Dias Toffoli, que afirmou que a força-tarefa da operação Lava-Jato pediu a progressão do regime do ex-presidente. “Discutimos muito a questão da 2ª instância tendo como pano de fundo o caso Lula. De alguma forma o caso Lula contaminou todo esse debate, tendo em vista essa politização. Isso não é bom”, afirmou Gilmar Mendes.

O presidente do STF Dias Toffoli pediu a palavra: “É bom lembrar que a força-tarefa de Curitiba deu parecer e pediu a progressão de regime ao presidente Lula. Pela própria força-tarefa ele já deveria estar fora do regime fechado”, afirmou. Gilmar afirmou que o pedido de progressão feito pela força-tarefa foi um ato de “benevolência forçada”, após o STF marcar o julgamento sobre a 2ª instância.

Empate: 5×5

O decano da Suprema Corte, ministro Celso de Mello afirmou que o combate à corrupção e à criminalidade não podem ferir direitos dos investigados e que o processo não pode se tornar um instrumento de arbítrio do poder do Estado.

Ele defende, historicamente, que o princípio de presunção de inocência não é compatível com a prisão após a condenação em 2ª instância.

“A repressão a qualquer modalidade de crime não pode se efetivar com desrespeito e transgressão às garantias fundamentais àquele que sofre a investigação penal”, disse o ministro.

Em voto que durou mais de duas horas, Celso de Mello ressaltou que a prisão cautelar pode ser pedida pela Justiça em determinados casos a qualquer momento, não sendo necessário esperar em todos os casos o final do processo. “A prisão cautelar, prisão temporária, podem sim ser impostas aos investigados, aos réus, antes mesmo da eventual condenação, antes mesmo do trânsito em julgado”, afirmou.

Com seu voto, o placar da votação fica empatado em 5 a 5. Coube ao ministro Dias Toffoli, presidente do tribunal, desempatar o julgamento.

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