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Homens e mãe, que compartilhava filha com “namorados”, são condenados a 123 anos de prisão
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma mulher e de dois homens por estupro de vulnerável, por fotografar e filmar os atos libidinosos e pela guarda do material. A mulher, que tem uma filha menor de 14 anos, compartilhava a criança com os “namorados” durante suas relações sexuais, na Grande Florianópolis.
Após o ajuste dos vetores de culpabilidade e das circunstâncias do delito, o trio recebeu uma pena combinada de mais de 123 anos de prisão em regime fechado.
A mãe, que deveria zelar pela segurança da menina, foi condenada a 47 anos, um mês e nove dias de reclusão. O primeiro namorado, que foi descoberto em uma rede social, pegou 38 anos, seis meses e 10 dias. Já o segundo homem, que confessou os atos libidinosos contra a criança em mensagens de celular, recebeu pena de 38 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a criança foi abusada de 2015 a 2019, entre os quatro e sete anos de idade. O esquema foi descoberto quando o ex-namorado comentou a situação e compartilhou imagens da mãe que abusava sexualmente da própria filha com um usuário de um site de relacionamentos. Com a prisão da mãe e do seu ex-namorado, o namorado atual tentou apagar as imagens do celular da mulher presa. Nesse mesmo período os abusos foram descobertos, assim como fotos e filmagens que incriminaram o trio.
Inconformados com a condenação pelo juízo de 1º grau, a mãe e os dois “namorados” recorreram ao TJSC. Basicamente, pleitearam a absolvição do crime de estupro de vulnerável porque o laudo pericial foi inconclusivo. Subsidiariamente, pediram a desclassificação para o crime de importunação sexual ou satisfação da lascívia na presença de criança ou adolescente. Também rogaram pela anulação do processo por cerceamento de defesa ou, alternativamente, a redução dos vetores de culpabilidade.
Os crimes foram comprovados pelo depoimento da vítima, aliado às provas obtidas nos celulares dos acusados. O processo tramita em segredo de justiça.
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