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Congresso pode determinar limite de barulho para igrejas

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Igrejas e templos religiosos podem ter um limite de propagação sonora estabelecido por lei federal. Atualmente, muitos estados e municípios já limitaram o volume máximo durante cultos, missas e celebrações, mas o projeto pode unificar as regras para todo o território nacional.

Se a proposta (PL 5.100/2019) for aprovada no Senado e sancionada, a propagação sonora que chega ao ambiente externo não poderá ultrapassar os limites de 85 dB (oitenta e cinco decibéis) na zona industrial, de 80 dB (oitenta decibéis) na zona comercial e de 75 dB (setenta e cinco decibéis) na zona residencial durante o dia. À noite, entre 22 horas e 6h da manhã, serão 10 dB (dez decibéis) a menos em cada uma das respectivas áreas.

Para se ter uma ideia, estima-se que uma agência bancária cheia tenha barulho de 55 a 65 dB, enquanto a praça de alimentação de um shopping em hora do almoço produza cerca de 70 dB. Um show com música alta ou um trio elétrico podem atingir 130 dB.

Punição

O texto prevê que as medições da propagação sonora sejam feitas pelas autoridades ambientais acompanhadas por representantes indicados pela direção do local. A punição para os templos que extrapolarem os limites previstos na lei não deve ser imediata, segundo o projeto.

Para constatar o excesso na emissão sonora, serão feitas três medições, com intervalo mínimo de 15 minutos entre elas, e a média aritmética será o número considerado para a conclusão da existência ou não do excesso, desconsiderando outras fontes de barulho próximas alheias à atividade religiosa.

Se o barulho for, de fato, excessivo, será dado prazo de até 180 dias para adoção das providências de adequação sonora, contado da data da autuação.

Se, mesmo assim, o problema não for resolvido serão aplicadas as sanções previstas na Lei 6.938/1981: multa de 10 a mil ORTNs (a Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional equivale atualmente a R$ 1,66); perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público; perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; e até a suspensão da atividade.

O projeto também prevê indenização ou reparo a danos causados ao meio ambiente e a terceiros. O Ministério Público da União e os dos Estados terão legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente.

Boato

Embora o projeto se limite ao volume máximo nos templos, alguns cidadãos questionaram, pelo Whatsapp do Senado Federal, se é verdadeira notícia divulgada em redes sociais de que o Senado estaria estudando projeto que atenta contra a liberdade de culto e de leitura da Bíblia.

Essa proposta, contudo, limita-se a regulamentar nacionalmente a emissão sonora produzida em cultos e serviços religiosos de todas as crenças.

Apresentado originalmente pelo deputado Carlos Gomes (PRB-RS), o projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados (PL 524/2015, na Câmara) e, se aprovado pelo Senado, seguirá para sanção presidencial.

Atualmente, o texto aguarda o relatório e voto do senador Luiz Pastore (MDB-ES) na Comissão de Meio Ambiente (CMA), antes de ser votado nessa comissão e pelo Plenário.

Congresso pode determinar limite de barulho para templos religiosos

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9 Comentários

1 Comentário

  1. Ana

    14/01/2020 a 15:17

    Deveriam colocar também para Escolas de Samba.Lembro que em Louveira mesmo morando longe o barulho era latente. Isso sem dizer vizinhos que não tem noção de tempo e de espaço.

  2. Nataly de campos Pereira

    16/01/2020 a 15:08

    Creio que que serve pra todos né religiões ou não pois o barulho sem limites epras pessoas que produz música rok festas chega aí de manhã a 2da manhã seguinte isso e horrível justiça do sem preconceito pois o barulho das religiões e só de louvores

  3. João Batista

    16/01/2020 a 21:18

    No Estado do RS já existe uma Lei e é pela qual o Ministério Público se baseia para os casos com templos religiosos. Essa PL apresentada pelo Deputado Carlos Gomes é praticamente uma cópia da Lei Estadual Nº13.085, de 04 de dezembro de 2008.
    Linc da Lei http://www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/13.085.pdf
    ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
    ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
    Gabinete de Consultoria Legislativa
    LEI Nº 13.085, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008.
    (publicada no DOE nº 237, de 05 de dezembro de 2008)
    Estabelece limites para emissão sonora nas
    atividades em templos religiosos, no Estado do
    Rio Grande do Sul e dá outras providências.
    A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
    Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
    Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
    Art. 1º – A propagação sonora, no ambiente externo, durante as atividades realizadas em
    templos de qualquer crença, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, não poderá ultrapassar,
    medidos em decibéis, durante o dia, os seguintes limites: zona industrial: 85, zona comercial:
    80, zona residencial: 75 e, à noite, 10 decibéis a menos, para cada uma das respectivas áreas.
    § 1º – Considera-se noite o período entre as 22 (vinte e duas) horas e as 6 (seis) horas.
    § 2º – Considera-se ambiente externo aquele localizado a partir do ponto da reclamação.
    Art. 2º – As medições da propagação sonora pelas autoridades ambientais deverão
    contar com representante indicado pela direção da entidade religiosa onde se fizer a medição.
    § 1° – Para a constatação do excesso deverão ser feitas três medições, com intervalo
    mínimo de quinze minutos entre elas, resultando na média, que será o número considerado para a
    conclusão da existência ou não do excesso.
    § 2° – Constatado o excesso, será dado prazo de 90 (noventa) a 180 (cento e oitenta)
    dias, para a adequação sonora, sem aplicação de multa, que somente será aplicada na
    reincidência ou na ausência das providências determinadas pela autoridade ambiental para a
    adequação sonora.
    Art. 3° – Quando mais benéfica, aplica-se a legislação municipal.
    Art. 4º – Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução.
    Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de dezembro de 2008

  4. José Campos

    16/01/2020 a 21:55

    Precisa limitar mesmo, porque hoje ninguém quer sequer comprar um imóvel onde tem uma igreja, e ái de quem tiver o azar de abrir uma do lado de sua casa.

  5. Elisa

    20/01/2020 a 12:03

    Na minha opinião, achei ridícula essa proposta. Cantos e louvores são somente 2 horas. Quando é funk,rock, e outras dessas ninguém reclama. Daí quando é da igreja, vem o preconceito. É tão lindo ouvir um hino no volume bem alto. É tão bom se sentir mais próximo do pai.?

  6. Moises Lima

    24/01/2020 a 07:44

    Se querem limitar tudo bem, mas que não persigam apenas os evangélicos. Candomblé e ubanda tbm são consideradas religiões, se quer limitar, limite pra todos, e ainda tenho uma proposta, limita tbm bailes funk, eles incomodam mais ainda que as igrejas, mas vcs não vão né, não têm culhões pra irem lá cobrar no baile funk, só fazem isso conosco pq sabem que iremos cumprir a lei, com desgosto, mas cumprimos, então tente mostrar que são justos mesmo, não cobrem apenas os evangélicos, se o meu louvor incomoda as pessoas, o bater de tambor tbm incomoda então

  7. Max

    27/01/2020 a 20:02

    Já desfiz uma igreja que funcionava numa casa de frente à minha casa, simplesmente fazendo fogo contra fogo, digo: som alto contra som alto. Se fosse fogo mesmo, queria que tivesse sido de AK-47…

  8. Max

    27/01/2020 a 20:47

    Se fossem pessoas educadas, jamais aumentariam o som, e se o som estivesse passando dos limites, um único pedido seria o suficiente para abaixarem. Porém, como essa subespécie de gente não sabe o que é educação, nem cultura, nem civilização, o jeito mesmo é apelando para a linguagem que eles entendem: a da ignorância.
    Edite ou exclua isso

  9. joselito

    29/01/2020 a 06:52

    CHEGA DE HIPOCRISIA DESSES PARLAMENTARES. QUEREM POR LIMITE DE BARULHO ÀS IGREJAS SÓ PORQUE É FACIL REPRIMIR???? REPRIMAM PRMEIRO OS BAILES FUNKS EM VIA PÚBLICA!!!! AÍ VOCÊS TERÃO O RESPEITO DA POPULAÇÃO QUE TRABALHA E PAGA VOSSOS SALÁRIOS!!!!

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