Polícia
Perturbação do sossego resulta em apreensão de carros em Erechim
Durante a madrugada deste domingo, (15), após inúmeras reclamações de perturbação do sossego no bairro Esperança, em Erechim, policiais, efetuaram a apreensão de dois veículos, que estacionados com o som alto.
Os veículos apreendidos foram um VW/Gol e uma Ford/EcoSport, ambos foram recolhidos e levados ao pátio do Detran e seus proprietários assinaram um Termo Circunstanciado confeccionado no local pelos policiais.
A legislação brasileira diz que a perturbação do sossego é, dentro da legislação brasileira, uma contravenção penal que consiste em perturbar o sossego alheio com as ações mencionadas nos incisos do artigo 42 da Lei das Contravenções Penais.[1], tais como[2]:
Leia também: Trator é flagrado transitando de forma irregular em Erechim
gritaria ou algazarra;
exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
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