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Acidente

Aluna capota carro durante prova de baliza em autoescola de SC

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Um grave acidente foi registrado durante uma prova prática do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) na tarde desta segunda-feira (15) em Florianópolis. A aluna capotou o veículo enquanto tentava realizar uma baliza. O acidente aconteceu na Rua Santiago Dantas, no Estreito.

De acordo com o empresário Roberto João Pereira Junior, o acidente aconteceu pois a aluna estava nervosa, algo que, segundo ele, é “comum”. O examinador estava fora do veículo na hora do acidente, segundo Pereira.

O empresário explicou ao ND+ que o examinador estar fora do carro é uma prática comum no Detran e que isso preocupou a autoescola da qual é dono. Por isso, a empresa enviou em maio um ofício ao Detran reforçando a importância do cumprimento do regimento.

Foto: Aluna capota carro durante prova de baliza em autoescola de SC. (Foto: Reprodução/ND Mais)

“Neste caso a menina está bem, não houve danos físicos, mas isso não precisava ter acontecido. Isso poderia ter sido evitado pelo Detran. A Legislação é bem clara. Ela reforça que os examinadores precisam ficar dentro do carro. Graças a Deus que não aconteceu nada mais grave”, explicou Pereira.

O examinador, geralmente, fica dentro do veículo pois os carros de autoescola possuem um segundo pedal. Assim, é possível que o profissional tome o “controle” e evite acidentes com outros veículos.

Ações

Após o acidente, o empresário buscou a Gerência de Habilitação, a Supervisora de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e a Corregedoria do Detran. Os procurados concordaram que o examinador tinha que permanecer dentro do veículo, como determina a lei.

Pereira reforçou que, como medida, a escola vai enviar um novo documento para o Detran de Santa Catarina, reforçando a importância do examinador estar no veículo.

“Tenho uma audiência no Ministério Público na quarta-feira (24) para falar sobre esse incidente”, contou.

O que diz o Detran?

Procurado, o Detran informou que não recebeu nenhuma notificação oficial sobre o fato. O órgão não respondeu se o fato de o examinador ficar fora do veículo na hora da prova é ou não uma ação comum do local. O espaço segue aberto.

Fonte: ND Mais

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