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Jovem é indenizada em R$ 20 mil após beber água contaminada em posto de saúde e adoecer, em SC
Uma jovem, que atuava como estagiária em uma unidade de saúde no Sul catarinense, será indenizada em R$ 20 mil por ter consumido água contaminada no local de trabalho e, em decorrência disso, desenvolvido uma série de problemas de saúde.
A determinação partiu do juiz Evandro Volmar Rizzo, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma. O valor deve ser pago pelo município responsável, cujo nome não foi divulgado.
Segundo a decisão, a jovem estagiou na unidade entre 2016 e 2017 e, em razão do consumo da água contaminada “teve sua saúde atingida pelo descaso e omissão da municipalidade em realizar a devida higienização no reservatório de água que abastecia o local”.
A jovem, em razão da situação, teria apresentado problemas intestinais e estomacais, com sintomas de fadiga, diarreia, náuseas, vômito, dor abdominal, fraqueza e cefaleia, e vindo ainda a apresentar quadros de intolerância à lactose e anemia.
Documentos médicos apresentados também comprovaram que ela desenvolveu um quadro de gastroenterite infecciosa, teve sintomas que perduraram por quatro meses e precisou de intervenção medicamentosa para tratamento do quadro clínico.
Conforme depoimentos, a situação da água imprópria teria sido constatada pela Vigilância Sanitária do município após cerca de 20 funcionários apresentarem sintomas. Por conta disso, o local, na época, chegou a ser parcialmente interditado.
“Diante de todo esse cenário, comprovada a omissão do município em promover a manutenção do reservatório que fornecia água na unidade de saúde, que apresentou contaminação por coliformes e ocasionou prejuízo à saúde dos funcionários e usuários do serviço público, exsurge inconteste o dever de indenizar os danos experimentados pela parte autora, na medida em que tal situação extrapola, em muito, um mero dissabor cotidiano”, destaca o magistrado.
O município foi condenado a indenizar a autora da ação em R$ 20 mil, a título de danos morais, acrescidos de correção monetária e juros. Cabe recurso da decisão ao TJSC. O processo tramita em segredo de Justiça.
Fonte: ND Mais
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