Rio Grande do Sul
Liminar volta a obrigar uso de máscaras para crianças menores de 12 anos no RS
Uma liminar publicada na manhã de sábado (5) voltou a obrigar o uso de máscaras a crianças entre 6 e 11 anos no RS. Em decreto no último dia 26 de fevereiro, o governo do estado havia tirado a obrigatoriedade para a faixa etária. Em 3 de março, uma nota técnica recomendou “fortemente” o uso adequado da máscara, mas manteve a desobrigação.
A decisão liminar, ou seja, que vale até o julgamento do mérito do processo, é analisada pelo governo do estado. Veja a nota abaixo.
O pedido é da Associação de Mães Pais pela Democracia, que ingressou na Justiça para reverter o decreto. Segundo a associação, o decreto é “absurdo”. Aline Kerber, Presidente da Associação, afirma que a decisão protege a saúde das crianças “num dos piores momentos da pandemia, no retorno das aulas presenciais, após o feriado de carnaval e quando a vacinação infantil ainda não chegou a 50% dessa população”.
Com a liminar, volta a valer a lei nacional, que retira a obrigatoriedade da máscara para crianças com menos de 3 anos ou em casos de comorbidades específicas.
“Como a lei nacional obriga o uso de máscara de proteção individual nas situações que regulamenta, dispensando apenas ‘no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção’, os Estados não detêm a competência normativa para liberar o uso do equipamento para as pessoas que não foram excepcionadas na norma nacional”, afirma a juíza Sílvia Muradas Fiori, na decisão.
Nota do governo do estado:
“O governo do Estado está ciente da decisão proferida na Ação Civil Pública nº 5028620-06.2022.8.21.0001, suspendendo a eficácia do Decreto Estadual nº 56.403/22, que disciplina sobre a obrigatoriedade da utilização de máscaras para maiores de 12 anos e sobre a recomendação de uso para as crianças maiores de seis e menores de 12. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) analisa a decisão e a melhor alternativa jurídica a ser adotada.”
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