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TRE-RS não considera uso de bandeira do Brasil como propaganda política

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Discussão foi levantada após áudio em que juíza teria dito que bandeira representa um símbolo político
Na ação, desembargadores aceitaram os fatos e fundamentos jurídicos apresentados pela defesa do União Brasil
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) formou maioria, nesta sexta-feira, para não considerar o uso da bandeira do Brasil como propaganda eleitoral nas eleições de 2022. A relatora-desembargadora, Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, votou por não considerar crime a utilização do símbolo nacional a partir de 16 de agosto – quando inicia a campanha eleitoral no país. Os desembargadores Amadeo Butelli, Luis Alberto Aurvalle, Caetano Cuervo e Francisco Moesch acompanharam a relatora.

Foto: Divulgação

Já o desembargador Oyama de Moraes entendeu que não cabe ao TRE se manifestar acerca deste tema, mas sim ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por isso, votou pelo arquivamento da matéria.
A discussão surgiu após divulgação de áudio em que a juíza Lúcia Todeschini Martinez, titular do cartório eleitoral de Santo Antônio das Missões e Garruchos, no Noroeste do Estado, teria dito que a bandeira pode figurar propaganda eleitoral se usada a partir de 16 de agosto. No entendimento dela, a imagem teria se tornado marca de “um lado da política”. A fala teria ocorrido durante reunião com representantes de partidos políticos.
A afirmação gerou indignação entre políticos e apoiadores. O presidente Jair Bolsonaro classificou possibilidade como “absurda”. “Não tenho culpa se resgatamos os valores e símbolos nacionais que a esquerda abandonou para dar lugar a bandeiras vermelhas, a internacional socialista e pautas como aborto e liberação de drogas”, publicou nas redes sociais nesta sexta-feira.

 

Fonte: Correio do Povo

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