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Homem que achou plástico dentro de bolacha receberá indenização de R$ 3 mil

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Um homem, morador de um município do Vale do Itajaí, que encontrou plástico dentro de uma bolacha recheada deve receber uma indenização de R$ 3 mil segundo informou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O material estava misturado na massa do biscoito e não chegou a ser ingerido.

De acordo com o processo, o homem comprou o pacote de biscoitos em um supermercado, em 2013. Ele teria se sentido constrangido porque comeu mais da metade dos biscoitos com os filhos, até encontrar o composto de plástico.

Imagem ilustrativa

A decisão do TJSC leva em conta o Código de Defesa do Consumidor, que diz: “O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.”

A perícia concluiu que o plástico foi misturado à massa durante o processo de fabricação dos biscoitos. O relator do caso no TJSC anotou, em seu voto, que o valor da indenização atende ao princípio da razoabilidade.

 

“Tendo em vista os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a extensão do dano, entendo razoável arbitrar o quantum indenizatório no importe de R$ 3.000,00.”

 

No primeiro grau, a indenização havia sido negada, conforme o TJSC.

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