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Projeto de lei que desobriga frequência em autoescola para tirar CNH avança no Senado

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Na última quarta-feira (04/05), o PL foi distribuído ao relator na Comissão de Constituição e Justiça, o senador Fabiano Contarato (PT/ES) para emissão de relatório.
Desobrigar a frequência em autoescola para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esse é o tema do PL 6485/19 da senadora Kátia Abreu (PDT/TO) que avançou mais alguns passos esta semana.
Na última quarta-feira (04/05), o PL foi distribuído ao relator na Comissão de Constituição e Justiça, o senador Fabiano Contarato (PT/ES) para emissão de relatório. A última ação tinha ocorrido em fevereiro de 2020, quando se aguardava a distribuição da matéria.
Frequência em autoescola
Conforme a proposta do PL, se houver a aprovação do texto inicial, não se exigirá mais como condição prévia para a realização dos exames práticos e teóricos, a frequência em cursos teóricos e práticos de autoescolas ou outras entidades destinadas à formação de condutores para as categorias A e B. Além disso, os departamentos de trânsito deverão expedir normas para tornar mais rigorosos e criteriosos os exames teóricos e práticos necessários para a obtenção da CNH.

Imagem Ilustrativa

Exigências aos instrutores

O PL, que desobriga a frequência em autoescola, também prevê novas condições para quem quiser exercer a atividade de instrutor de trânsito. O profissional deverá ser credenciado junto ao Detran, ter mais de 25 anos de idade e pelo menos três anos de habilitação na categoria que pretende dar aula.

Justificativa

Para a senadora Kátia Abreu, o grande impeditivo para que o cidadão tenha acesso a CNH é o custo do processo de habilitação, por isso ela pretende desobrigar a frequência em autoescola. “O custo de obtenção da CNH (taxas e obrigatoriedade de frequentar autoescola) não pode ter caráter confiscatório. Ou seja, que impeça o exercício da liberdade de ir e vir ou da liberdade de profissão. Nesse sentido, vale observar que, no caso da liberdade de profissão, tal limitação alcança inclusive aqueles que atuam ou pretendem atuar em sistemas de transporte por aplicativos”, argumenta.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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