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Sites de secretarias do RS, órgãos e vinculadas terão áreas inativas para atender a legislação eleitoral
As medidas obedecem a determinação da Lei N° 9.504/1997, a Lei das Eleições
Desde a zero hora deste sábado (2), sites de secretarias do Executivo do Rio Grande do Sul, órgãos e vinculadas passam adotar uma série de procedimentos excepcionais em atendimento às restrições determinadas pela legislação do período eleitoral. As notícias passam a ficar centralizadas no portal de notícias do Estado até o fim das eleições. Redes sociais ficarão inativas temporariamente ou serão criados perfis temporários.
As medidas obedecem a determinação da Lei N° 9.504/1997, a Lei das Eleições. A norma federal, reiterada pela Ordem de Serviço 9/2022 do governador, proíbe agentes públicos, nos três meses que antecedem a data do pleito (primeiro turno será em 2 de outubro) de “autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.
A inativação temporária também é necessária por haver interpretações da lei eleitoral que consideram a proibição obrigatória para publicações feitas a qualquer tempo, mesmo aquelas anteriores ao início de vigência das restrições. Dessa forma, com exceção do que for considerado informação urgente ou de serviço essencial, mesmo as postagens feitas antes de 2 de julho teriam de ser retiradas do ar, o que em algumas plataformas só seria possível deletando o conteúdo. Assim, a inativação temporária preserva o histórico das redes sociais, que voltam à ativa tão logo as eleições tenham se encerrado.
Pela mesma razão, todas as notícias veiculadas antes de 2 de julho também ficarão temporariamente inativas. Desta data até o resultado final das eleições, incluindo segundo turno, se houver no RS.
Fonte Governo do Estado
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